Ementa
IFICANTES LTDA Réu: E. T. F. COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança movida por GP COMERCIO DE FILTROS E LUBIFICANTES LTDA em desfavor de E. T. F. COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, em que as partes se compuseram e apresentaram os termos do acordo para homologação (ID. 236353491). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito. Estando as partes devidamente representadas, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários na forma pactuada. Com a homologação do acordo, este poderá ser executado como título judicial, em caso de descumprimento Assim, desnecessária a suspensão. Tendo em vista a celebração de acordo, que é ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado imediato. P. I. Cumpra-se.