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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Cumprimento de Sentença 0000749-20.2017.8.11.0008

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0000749-20.2017.8.11.0008
Inteiro teor

Ementa

E: JOAO BARBOSA VITOR REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por JOAO BARBOSA VITOR, em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, todos qualificados nos autos. Compareceu a parte exequente informando o cumprimento da obrigação, pugnando desde já pela extinção da execução, pugnando pela extinção do cumprimento de sentença (Id.237458725). Intimado, o exequente concordou com os valores pagos, manifestando pelo levantamento dos valores e extinção da ação. É a síntese do necessário. DECIDO. Pois bem, em consequência, pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o ALVARÁ para levantamento dos valores em favor do patrono da exequente, conforme requerido. Com o transito em julgado, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0000749-20.2017.8.11.0008. REQUERENTE: JOAO BARBOSA VITOR REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por JOAO BARBOSA VITOR, em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, todos qualificados nos autos. Compareceu a parte exequente informando o cumprimento da obrigação, pugnando desde já pela extinção da execução, pugnando pela extinção do cumprimento de sentença (Id.237458725). Intimado, o exequente concordou com os valores pagos, manifestando pelo levantamento dos valores e extinção da ação. É a síntese do necessário. DECIDO. Pois bem, em consequência, pelo exposto, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o ALVARÁ para levantamento dos valores em favor do patrono da exequente, conforme requerido. Com o transito em julgado, ARQUIVE-SE procedendo com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Bugres/MT (data e assinatura eletrônica). Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito