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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100406-70.2024.5.01.0281

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0100406-70.2024.5.01.0281
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, para manter o redirecionamento da execução em face da embargante, nos termos supra. Condeno a parte embargante em custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inc. V da CLT. Sem condenação em honorários advocatícios, por ser tratar de incidente processual em sede de execução. Decorrido in albis, comprove a segunda ré o pagamento da presente, em 48 horas, sob pena de oficio à seguradora. Faculta-se ao autor a indicação de dados bancários para a respectiva transferência. Cientes via DJEN. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LEONARDO MESQUITA DA CRUZ PEREIRA

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2ba64f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, para manter o redirecionamento da execução em face da embargante, nos termos supra. Condeno a parte embargante em custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inc. V da CLT. Sem condenação em honorários advocatícios, por ser tratar de incidente processual em sede de execução. Decorrido in albis, comprove a segunda ré o pagamento da presente, em 48 horas, sob pena de oficio à seguradora. Faculta-se ao autor a indicação de dados bancários para a respectiva transferência. Cientes via DJEN. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MESQUITA DA CRUZ PEREIRA