Ementa
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 190, 200, 487, inciso III, alínea "b", 515, inciso II, e 922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que pactuado. Em consequência, SUSPENDO o curso da presente execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Consigno que a suspensão ora determinada não importa em renúncia, desistência ou preclusão quanto ao pedido de inclusão da empresa Ex Gold no polo passivo, cuja apreciação permanecerá sobrestada durante o período de cumprimento do acordo. O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará o vencimento antecipado do saldo remanescente, com incidência da multa convencionada, juros, correção monetária e demais encargos previstos no acordo, facultando ao exequente requerer o imediato prosseguimento da execução. Comprovada a quitação integral da obrigação, venham os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.