Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100834-86.2024.5.01.0205

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0100834-86.2024.5.01.0205
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7276896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil. Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Ao arquivo definitivo. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7276896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil. Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Ao arquivo definitivo. ELETICIA MARINHO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITAN SERVICOS DE MOTOS E TRANSPORTES LTDA - EPP