Ementa
Ante o exposto, em virtude da quitação da totalidade do crédito reclamado nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 e 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Resolvido o mérito da lide.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais, conforme o princípio da causalidade.
Publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se.