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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101335-32.2019.5.01.0038

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0101335-32.2019.5.01.0038
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Intimem-se as partes para ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc356d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse com meios objetivos e não genéricos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ROSENDO PEREIRA