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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0012552-05.2020.8.27.2706

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0012552-05.2020.8.27.2706
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o feito pela satisfação integral da obrigação.

Sem condenação em custas processuais e taxa judiciária.

Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0012552-05.2020.8.27.2706/TO REQUERENTE : PATRÍCIA TEIXEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : GREGÓRIO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA (OAB TO012234) ADVOGADO(A) : ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331) REQUERENTE : ALDO JOSÉ PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ALDO JOSÉ PEREIRA (OAB TO000331) SENTENÇA I) Relatório Trata-se de cumprimento de sentença, sendo a obrigação integralmente satisfeita. É o relato necessário. Decido. II) Fundamentação Nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". III) Dispositivo Diante do exposto, extingo o feito pela satisfação integral da obrigação. Sem condenação em custas processuais e taxa judiciária. Após, com as anotações devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaina/TO, data certificada no sistema.