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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100198-10.2026.5.01.0025

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0100198-10.2026.5.01.0025
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por NOEL ALVES PINHEIRO em face de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, julgo improcedente a pretensão, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo. Concedo a gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 3.718,91, calculadas sobre o valor da causa de R$ 185.945,66. isento. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b158f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por NOEL ALVES PINHEIRO em face de SUNSET VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, julgo improcedente a pretensão, nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo. Concedo a gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 3.718,91, calculadas sobre o valor da causa de R$ 185.945,66. isento. Intimem-se as partes. Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOEL ALVES PINHEIRO