Ementa
cumentos legíveis que demonstram os argumentos da causa de pedir, porém, não o fez nem justificou a impossibilidade de fazê-lo.
O processo deve ser extinto. Pois, a omissão do autor em fornecer a comprovação de endereço. A falta de documentos legíveis que demonstre os fatos constitutivos da causa de pedir implica na extinção do processo em face da manifesta omissão da autora, nos termos do dispõe o art. 485, I, do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e com fundamentos no artigo 485, I do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e em consequência DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55, da lei 9.099/95. Publique-se.