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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Embargos de Declaração Cível 1003356-69.2026.8.11.0041

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
1003356-69.2026.8.11.0041
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL ISOLADA ORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO. ALEGADA PARCIALIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS, DIVÓRCIO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA OBJETIVA DE AMIZADE ÍNTIMA, INIMIZADE OU INTERESSE NA CAUSA. INCIDENTE REJEITADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES e OBSCURIDADES. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU A CONTROVÉRSIA ESSENCIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração contra acórdão que rejeitou o incidente de suspeição suscitado em face da magistrada 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT no bojo do Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) omissão quanto à aplicação dos arts. 117 a 119 do Regimento Interno do TJMT e à competência da Corregedoria-Geral da Justiça; e (ii) obscuridade ou contradição na fundamentação do acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração destinam-se apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não servindo para rediscutir o mérito do julgamento. 4. O acórdão enfrentou a questão da competência e concluiu, com fundamento no art. 21, II, "c", do mesmo Regimento, tratar-se de incidente processual de suspeição e não de procedimento administrativo-disciplinar, afastando a atuação correcional de forma fundamentada. 5. Não há obscuridade, pois os fundamentos do acórdão são claros e o inconformismo com a conclusão adotada não se confunde com ininteligibilidade da decisão. 6. A alegação de contradição não se verifica, pois o acórdão manteve coerência lógica interna ao longo de toda a fundamentação, sem proposições incompatíveis entre si. 7. A suspeição judicial exige prova individualizada de causa legal ou de fato concreto capaz de comprometer a imparcialidade do magistrado, não bastando inconformismo com atos decisórios ou alegações abstratas sobre o Poder Judiciário. 8. A pretensão do embargante busca rediscutir o mérito do acórdão, sem demonstrar vício sanável pela via dos Embargos de Declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando o acórdão embargado enfrenta suficientemente as questões relevantes e não contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 145, 146 e 1.022; Regimento Interno do TJMT, arts. 21, II, “c”, e 117 a 119; Súmula 98 do STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMT, N.U 1005550-18.2021.8.11.0041, Câmaras Isoladas Cíveis de Direito Privado, Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, j. 18.03.2026, DJE 24.03.2026. R E L A T Ó R I O EXMA. SRA. DESEMBARGADORA ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Egrégia Câmara: