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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100683-07.2026.5.01.0026

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0100683-07.2026.5.01.0026
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito a arguição de prescrição e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DEILSON DA SILVA SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para condená-la ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, conforme os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob o mesmo título daquelas que foram deferidas, para evitar o enriquecimento sem causa do reclamante. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.000,00, isenta, conforme fundamentação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6499f21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a arguição de prescrição e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DEILSON DA SILVA SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para condená-la ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos, conforme os parâmetros da fundamentação. Autorizo a dedução das parcelas comprovadamente quitadas sob o mesmo título daquelas que foram deferidas, para evitar o enriquecimento sem causa do reclamante. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Custas pela reclamada no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.000,00, isenta, conforme fundamentação. Intimem-se as partes. CINTIA BARBOSA VIANNA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB