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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Homologação da Transação Extrajudicial 0101375-54.2026.5.01.0204

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0101375-54.2026.5.01.0204
Inteiro teor

Ementa

ão de 40%. Cabe ao Empregador proceder à baixa na CTPS do empregado. As verbas pagas são de caráter indenizatório, conforme discriminação, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (art.855-B, CLT), e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição inicial, para que surta seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, III, b, NCPC. Custas dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes, sendo a empresa, inclusive, para proceder a baixa na CTPS do trabalhador, devendo comprovar nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3dab1b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As partes conciliaram o valor total do acordo em R$ 5.700,00, sendo a quantia líquida de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para o obreiro, em duas parcelas de R$ 2.100,00 cada, a serem pagas até os dias 21/05/2026 e 22/06/2026, mediante transferência bancária para a conta bancária de titularidade do Empregado, conforme petição. O Empregador se comprometeu a pagar também a quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de honorários advocatícios, com transferência para conta bancária do advogado. Multa de 30% sobre a parcela em atraso, em caso de inadimplemento. Cumprido integralmente o acordo, é dada quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho mencionada na petição inicial, inclusive quanto aos depósitos do FGTS e indenização de 40%. Cabe ao Empregador proceder à baixa na CTPS do empregado. As verbas pagas são de caráter indenizatório, conforme discriminação, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012. Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (art.855-B, CLT), e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, instrumentalizada na petição inicial, para que surta seus jurídicos efeitos. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, III, b, NCPC. Custas dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes, sendo a empresa, inclusive, para proceder a baixa na CTPS do trabalhador, devendo comprovar nos autos. Cumprido, façam os autos conclusos para determinação de liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK DOS SANTOS PEREIRA