Ementa
Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, ante a satisfação do débito.
Considerando que o pagamento integral da dívida e o pedido de extinção se revelam incompatíveis com a vontade de recorrer, certifico, neste ato, o trânsito, nos termos do artigo 1000 e seu Parágrafo único do Código de Processo Civil.
A Escrivania deverá proceder com a imediata movimentação de “trânsito em julgado”.
Em seguida, intimem-se às partes pelo prazo de 01 (um) dia, para ciência. Oportunamente, arquivem-se.