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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença 0001383-59.2022.8.27.2703

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0001383-59.2022.8.27.2703
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários.

EXPEÇA-SE alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados no evento 82, em nome do causídico da parte autora e conforme dados bancários informados no evento 83, caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos das Portarias nº 642 e 643 do TJ/TO, de 03/04/2018.

EXPEÇA-SE alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados no evento 82, em nome da parte autora, conforme dados bancários informados no evento 83.

Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.

Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0001383-59.2022.8.27.2703/TO REQUERENTE : ANANIAS NEPOMUCENO DO AMARANTE ADVOGADO(A) : GLEYDEELLEM ALENCAR RANGEL (OAB TO008924) ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas. O executado manifestou nos autos e juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 82. A parte exequente concordou com os valores depositados pelo executado, reconhecendo o pagamento integral do cumprimento de sentença, apresentou contrato de honorários advocatícios e requereu o levantamento dos valores depositados, em contas distintas para o requerente e causídico, conforme petição de evento 83. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença. Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. EXPEÇA-SE alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados no evento 82, em nome do causídico da parte autora e conforme dados bancários informados no evento 83, caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos das Portarias nº 642 e 643 do TJ/TO, de 03/04/2018. EXPEÇA-SE alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados no evento 82, em nome da parte autora, conforme dados bancários informados no evento 83. Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.