Ementa
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 04/02/2021, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Resumo dos cálculos: 1- Autor: R$4.395,20 2- Honorários advocatícios: R$439,52 3- Custas: R$96,69 4- Total: R$4.931,41 Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins legais. Declara-se a natureza indenizatória da parcela ora deferida. Custas de R$ 96,69, pelas reclamadas, calculadas sobre R$ 4.834,72, valor da condenação. Intimem-se as partes.