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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100192-94.2026.5.01.0512

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0100192-94.2026.5.01.0512
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO: ISSO POSTO, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 04/02/2021, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Resumo dos cálculos: 1- Autor: R$4.395,20 2- Honorários advocatícios: R$439,52 3- Custas: R$96,69 4- Total: R$4.931,41 Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins legais. Declara-se a natureza indenizatória da parcela ora deferida. Custas de R$ 96,69, pelas reclamadas, calculadas sobre R$ 4.834,72, valor da condenação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b92938 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, acolho a prescrição quinquenal arguida pela reclamada, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88, para extinguir, com resolução de mérito, os pedidos relativos ao período anterior a 04/02/2021, inclusive FGTS, consoante art. 487, II, do CPC e Súmula 308 do TST e julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor arbitrado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Resumo dos cálculos: 1- Autor: R$4.395,20 2- Honorários advocatícios: R$439,52 3- Custas: R$96,69 4- Total: R$4.931,41 Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins legais. Declara-se a natureza indenizatória da parcela ora deferida. Custas de R$ 96,69, pelas reclamadas, calculadas sobre R$ 4.834,72, valor da condenação. Intimem-se as partes. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA