Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 487, III, “c”, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Custas e honorários pela parte autora (art. 90, CPC), cuja exigibilidade ficará suspensa diante da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Determino a liberação dos valores depositados pela parte demandada no ID nº 153061617. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.