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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000992-30.2026.8.25.0053

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
5000992-30.2026.8.25.0053
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, REJEITO as preliminares aventadas, ao passo que JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-30.2026.8.25.0053/SE AUTOR : ALEX SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : JONATHAN WALLISSON SANTOS (OAB SE014363) RÉU : 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SE00877A) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO as preliminares aventadas, ao passo que JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.