Ementa
Diante do exposto, REJEITO as preliminares aventadas, ao passo que JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Diante do exposto, REJEITO as preliminares aventadas, ao passo que JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-30.2026.8.25.0053/SE AUTOR : ALEX SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : JONATHAN WALLISSON SANTOS (OAB SE014363) RÉU : 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SE00877A) SENTENÇA Diante do exposto, REJEITO as preliminares aventadas, ao passo que JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.