Ementa
eliminarmente, proceda a Secretaria à verificação de eventuais saldos remanescentes em contas judiciais vinculadas aos sistemas SISCONDJ e SIF, bem como a existência de valores em depósitos recursais (GFIP ou guias similares). Verifique-se ainda, junto ao sistema SISBAJUD, a existência de ordens de bloqueio pendentes de processamento ou valores bloqueados não liberados. Uma vez confirmada a quitação integral do débito, proceda-se ao lançamento dos respectivos pagamentos no sistema PJe e exclua-se a ré do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Tudo feito e nada mais havendo a prover, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as baixas de estilo. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROZIBERTO FIGUEIREDO DOS SANTOS