Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, nos termos do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho c/c os arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e art. 28, § 5º, da Lei 8.078/1990, para: a) declarar a desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação ao devedor THIAGO VIEIRA SIMÕES; b) incluir no polo passivo da presente execução as pessoas jurídicas: . GEITOSO CONSTRUCTION AND REAL ESTATE LTDA (CNPJ 18.636.031/0001-07), . REI DO RIO DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (CNPJ 41.010.544/0001-11), . GARRA DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (CNPJ 09.590.890/0001-03) . TVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ 39.430.348/0001-54); c) determinar a imediata retificação da autuação no sistema PJe para que as empresas acima identificadas passem a figurar como executadas. Intimem-se as partes, sendo as suscitadas via edital.