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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001838-51.2026.8.25.0084

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
5001838-51.2026.8.25.0084
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, ante o manifesto desinteresse da autora na continuidade do feito, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, § 1º da Lei 9099/95 c/c art.14 da Resolução de nr.13/2015 do TJ/SE. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001838-51.2026.8.25.0084/SE AUTOR : RENATA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : FABIO DA SILVA SANTOS (OAB SE015431) SENTENÇA Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, ante o manifesto desinteresse da autora na continuidade do feito, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, § 1º da Lei 9099/95 c/c art.14 da Resolução de nr.13/2015 do TJ/SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.