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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Sergipe

TJSE, Cumprimento de Sentença 5000774-39.2026.8.25.0073

Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
5000774-39.2026.8.25.0073
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, §1º, do CPC c/c Enunciado nº 07 do Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais do TJ/SE. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000774-39.2026.8.25.0073/SE EXEQUENTE : CONDOMINIO DOCE VIDA ACQUA ADVOGADO(A) : PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, §1º, do CPC c/c Enunciado nº 07 do Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais do TJ/SE. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.