Ementa
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, §1º, do CPC c/c Enunciado nº 07 do Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais do TJ/SE. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se.