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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Apelação Cível 0825848-74.2023.8.10.0040

Julgamento
20/05/2024
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0825848-74.2023.8.10.0040
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por servidora pública municipal e pelo Município de Imperatriz contra sentença que condenou o ente público ao pagamento do terço constitucional de férias referente ao ano de 2022, extinguiu o pedido de cobrança de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) em razão da coisa julgada material e julgou improcedente o pedido de danos morais. II. Questão em discussão 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se é devido o pagamento do terço constitucional de férias diante da alegação de quitação pelo Município; e (ii) estabelecer se o pedido de diferenças de ATS está coberto pela coisa julgada formada em ação anterior. III. Razões de decidir 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura o acesso direto ao Poder Judiciário, sendo desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa para a cobrança de verbas de natureza alimentar. 4. Compete ao Município comprovar o pagamento da verba remuneratória, ônus do qual não se desincumbiu (art. 373, II, do CPC). 5. A condenação ao pagamento do terço constitucional de férias é cabível diante da ausência de prova da quitação da verba. 6. O direito ao adicional por tempo de serviço (ATS) e os respectivos parâmetros de cálculo já foram definidos em decisão judicial transitada em julgado proferida no Processo nº 0801765-04.2017.8.10.0040. 7. A presente demanda reproduz identidade de partes, causa de pedir e pedido relacionados ao correto pagamento do ATS, configurando ofensa à coisa julgada material. 8. A coisa julgada alcança as parcelas vincendas decorrentes da mesma relação jurídica de trato sucessivo, devendo eventual descumprimento ser discutido em cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e tese 9. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "1. Comprovado o vínculo funcional, o servidor faz jus ao recebimento do terço constitucional de férias não quitado integralmente. 2. Incumbe à Administração Pública comprovar o pagamento ou fato extintivo do direito do servidor, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. A ausência de prova de quitação integral das verbas remuneratórias enseja a procedência da cobrança, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. A coisa julgada formada sobre o direito ao ATS alcança as parcelas vincendas decorrentes da mesma relação jurídica." ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, 7º, XVII, e 39, § 3º; CPC, arts. 323, 337, §§ 1º, 2º e 4º, 373, II, e 502. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2403717/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20.05.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp nº 1.835.175/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14.03.2022.