Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001752-80.2026.8.25.0084/SE
AUTOR : KO FRY ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO(A) : LEANDRO MITUTI GRANGEON (OAB SE009144)
RÉU : ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)CONFIRMAR/DEFERIR a tutela provisória de urgência pleiteada e DETERMINAR que as demandadas Rede S.A. e Banco Itaú S.A. procedam à imediata liberação e repasse, em favor da autora Ko Fry Alimentacao Ltda, do valor de R$ 22.694,85 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), CASO AINDA NÃO TENHA SIDO REALIZADO, atualizado monetariamente pelo IPCA-E a contar da data da retenção/atraso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, caso a disponibilização integral do montante ainda não tenha sido efetivada administrativamente; b)JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por Danos Morais, ante a ausência de demonstração de abalo à honra objetiva da pessoa jurídica autora.