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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011072-89.2015.5.01.0491

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0011072-89.2015.5.01.0491
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d17d9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. Arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA