Ementa
Processo 1157929-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Arbaitman Kropp - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Vistos. Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, referente aos depósitos indicados no extrato de fls. 167, anotado o formulário de fl. 167. Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento. Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC. A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos. Desnecessário o recolhimento das custas finais, em virtude do pagamento espontâneo do débito. Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito recursal. Dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.