Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar, como termo final da relação contratual estabelecida entre as partes, a data de 31/03/2026; - declarar a inexigibilidade de eventuais pertinentes a períodos superiores, vedando-se, por consequência, quaisquer cobranças relacionadas.