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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4064290-39.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4064290-39.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar, como termo final da relação contratual estabelecida entre as partes, a data de 31/03/2026; - declarar a inexigibilidade de eventuais pertinentes a períodos superiores, vedando-se, por consequência, quaisquer cobranças relacionadas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4064290-39.2026.8.26.0100/SP AUTOR : PIRES E TCHALIAN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : SILVIO DE ASSIS MARINHO FILHO (OAB SP530270) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB SP516435) SENTENÇA DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - declarar, como termo final da relação contratual estabelecida entre as partes, a data de 31/03/2026; - declarar a inexigibilidade de eventuais pertinentes a períodos superiores, vedando-se, por consequência, quaisquer cobranças relacionadas.