Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000013-22.2026.8.26.0356/SP
EXEQUENTE : F S CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO(A) : GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)
SENTENÇA
Tendo em vista a satisfação integral do débito e diante da manifestação da parte exequente de evento 84, PET1, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente. No presente caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo 1000, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino certifique a serventia o trânsito em julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja data deverá corresponder a desta sentença.