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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000013-22.2026.8.26.0356

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4000013-22.2026.8.26.0356
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000013-22.2026.8.26.0356/SP

EXEQUENTE : F S CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA

ADVOGADO(A) : GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194)

SENTENÇA

Tendo em vista a satisfação integral do débito e diante da manifestação da parte exequente de evento 84, PET1, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente. No presente caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo 1000, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino certifique a serventia o trânsito em julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja data deverá corresponder a desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000013-22.2026.8.26.0356/SP EXEQUENTE : F S CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação integral do débito e diante da manifestação da parte exequente de evento 84, PET1, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada eventual penhora existente. No presente caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo 1000, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino certifique a serventia o trânsito em julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja data deverá corresponder a desta sentença.