Ementa
DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por JOSIMAR COSME FEIJO SOARES contra ESTRUTURAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente ação. Honorários advocatícios pelo reclamante de 10%, conforme fundamentação supra. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça requerida. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 928,29, calculadas sobre o valor por ele próprio atribuído à causa de R$ 46.414,56, das quais fica dispensado ante a gratuidade. As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se.