Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100678-32.2024.5.01.0421

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0100678-32.2024.5.01.0421
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33553ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ACORDO CUMPRIDO Por decorrido o prazo de cumprimento do Acordo sem qualquer manifestação da Parte Autora, presumo o seu cumprimento e julgo extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33553ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ACORDO CUMPRIDO Por decorrido o prazo de cumprimento do Acordo sem qualquer manifestação da Parte Autora, presumo o seu cumprimento e julgo extinta a execução. Arquivem-se os autos definitivamente. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATI E LUIZ RESTAURANTE E POUSADA LTDA