Ementa
Processo 0001615-10.2025.8.26.0338/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Levi Marques de Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a Requisição de Pequeno Valor em Cumprimento de Sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamentoeletrônico em favor do credor, do depósito efetuado à fls.34/35, conforme requerido à fls. 37 - procuração fls. 3 com poderes para receber e dar quitação - Modesto Almeida Sociedade de Advogados - OAB/SP 49.715. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício a DEPRE (código 502940 Comunicado CG 1299/2017) para providências quanto à extinção da requisição de pequeno valor. Providencie a serventia a baixa do presente incidente, certificando-se nos autos principais. Intime-se.