Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78bd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes.