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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101550-05.2025.5.01.0068

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0101550-05.2025.5.01.0068
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78bd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f78bd2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se nos autos. Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRINCIPAL DA CURICICA LTDA