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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4008918-19.2026.8.26.0161

Julgamento
26/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4008918-19.2026.8.26.0161
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008918-19.2026.8.26.0161/SP

EXEQUENTE : R.R.S FORMATURAS E EVENTOS LTDA

ADVOGADO(A) : AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos.

Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.

Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal.

Diadema, 26 de agosto de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008918-19.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE : R.R.S FORMATURAS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. Diadema, 26 de agosto de 2026.