Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008918-19.2026.8.26.0161/SP
EXEQUENTE : R.R.S FORMATURAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A) : AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título judicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal.
Diadema, 26 de agosto de 2026.