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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1507101-97.2020.8.26.0071

Vara / juízo
Foro de Bauru
Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1507101-97.2020.8.26.0071

Ementa

Processo 1507101-97.2020.8.26.0071 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Martins Aristides Conchinelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello Vistos. Diante da manifestação da exequente noticiando o pagamento do débito, julgo extinta a presente ação de execução fiscal e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, se necessário, autorizada a expedição de mandado de levantamento. Concedo ao(a) executado(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em razão da desistência do prazo recursal o trânsito em julgado ocorre na presente data. Certifique-se desde logo, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se os autos. P. I. Bauru, 27 de agosto de 2026 - ADV: PATRICIA MARTA CONCHINELO (OAB 404199/SP)

Inteiro teor

Processo 1507101-97.2020.8.26.0071 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Martins Aristides Conchinelo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Lúcia Graça Lima Aiello Vistos. Diante da manifestação da exequente noticiando o pagamento do débito, julgo extinta a presente ação de execução fiscal e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, se necessário, autorizada a expedição de mandado de levantamento. Concedo ao(a) executado(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Em razão da desistência do prazo recursal o trânsito em julgado ocorre na presente data. Certifique-se desde logo, proceda-se a baixa na distribuição, arquivando-se os autos. P. I. Bauru, 27 de agosto de 2026 - ADV: PATRICIA MARTA CONCHINELO (OAB 404199/SP)