Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito na forma dos arts. 76, § 1º, I, c/c 485, X, ambos do CPC, em razão de irregularidade não sanada na representação da demandante. Custas finais remanescentes, se houver, pela parte exequente. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. P.R.I.C.