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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100120-09.2023.5.01.0223

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0100120-09.2023.5.01.0223
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec66330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão. Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n.01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020. Tudo feito, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- MITRA DIOCESANA DE NOVA IGUACU

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec66330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão. Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n.01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020. Tudo feito, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MITRA DIOCESANA DE NOVA IGUACU