Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec66330 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão. Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa. Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n.01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020. Tudo feito, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MITRA DIOCESANA DE NOVA IGUACU