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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003800-52.2026.8.26.0132

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4003800-52.2026.8.26.0132
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003800-52.2026.8.26.0132/SP

AUTOR : KAREN MUSTACIO DE SOUZA

ADVOGADO(A) : HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB SP227312)

SENTENÇA

Homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Considerando a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003800-52.2026.8.26.0132/SP AUTOR : KAREN MUSTACIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB SP227312) SENTENÇA Homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Considerando a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos. Eventual execução de sentença deverá ser distribuída observando as orientações do Infoeproc17.