Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003800-52.2026.8.26.0132/SP
AUTOR : KAREN MUSTACIO DE SOUZA
ADVOGADO(A) : HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB SP227312)
SENTENÇA
Homologo o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Considerando a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos.