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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.808.344

Embargos de Declaração no Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
23/06/2025
Publicação
DJEN 26/06/2025
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SEU ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação per relationem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior ou em parecer ministerial como razões de decidir.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.