Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4060673-74.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : SANDRO OLIVEIRA LINS
ADVOGADO(A) : SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB SP524941)
EXECUTADO : CLARO S.A.
ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora (evento 21, DOC1), JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, depósito (evento 18, DOC4), valor de R$ 500,00, observado formulário, evento 21, DOC2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, depósito, evento 18, DOC4, valor de R$ 192,10 (referente as custas processuais), para tanto deverá apresentar respectivo formulário de MLE. A seguir, deverá a executada recolher as custas processuais finais. Após, dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos.