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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100203-87.2022.5.01.0052

Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0100203-87.2022.5.01.0052
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f149a3 proferida nos autos. Vistos, decido. Ante o que consta da petição de ID. 2607dc7, regularmente firmada pelos patronos e pelas partes, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme cálculos homologados. Custas, pelo autor, dispensadas. Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista. Intimem-se as partes para ciência desta decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f149a3 proferida nos autos. Vistos, decido. Ante o que consta da petição de ID. 2607dc7, regularmente firmada pelos patronos e pelas partes, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme cálculos homologados. Custas, pelo autor, dispensadas. Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Aguarde-se até a quitação do acordo em 15/11/2026. Cumprido o acordo, voltem-me conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de outubro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA