Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004684-90.2022.8.26.0003/SP
EXEQUENTE : FLÁVIA LUCIANE NETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : FLÁVIA LUCIANE NETO DE OLIVEIRA (OAB SP329985)
ADVOGADO(A) : LARISSA FERNANDA RIBEIRO (OAB SP380501)
EXECUTADO : RAFAEL MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A) : RAISA RODRIGUES GONCALVES (OAB SP382621)
EXECUTADO : MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
ADVOGADO(A) : DENISE PEIXOTO DOS SANTOS (OAB SP487719)
ADVOGADO(A) : RAISA RODRIGUES GONCALVES (OAB SP382621)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Se o caso, para expedição de mandado de levantamento, deverá a parte exequente informar os dados necessários para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Consigno que, após a apresentação dos dados, a expedição do MLE deverá ser realizada pela UPJ, conforme ordem cronológica.
Após, aguarde-se em arquivo notícia do cumprimento ou eventual denúncia da avença.
Int.