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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4012627-85.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4012627-85.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4012627-85.2025.8.26.0003/SP

AUTOR : OTACILIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : GABRIELA CORDEIRO SANTOS (OAB SP487368)

RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)

SENTENÇA

HOMOLOGO o acordo celebrado entre o Banco Santander e a parte autora (evento 76, PED HOMOLOG ACOR1, para que produza seus jurídicos efeitos, respeitados direitos de terceiros. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente, em incidente próprio, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Prossiga-se, em relação aos demais réus. PRI

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4012627-85.2025.8.26.0003/SP AUTOR : OTACILIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIELA CORDEIRO SANTOS (OAB SP487368) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre o Banco Santander e a parte autora (evento 76, PED HOMOLOG ACOR1, para que produza seus jurídicos efeitos, respeitados direitos de terceiros. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Eventual inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente, em incidente próprio, a fim de que se possa validamente dar início à fase de execução. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Prossiga-se, em relação aos demais réus. PRI