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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Execução de Título Extrajudicial 5084820-91.2026.8.09.0012

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5084820-91.2026.8.09.0012
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, por força do artigo 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos.

Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor bloqueado no evento nº 25, com seus acréscimos legais. Insta em salientar que os dados bancários foram indicados no evento nº 29.

Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5084820-91.2026.8.09.0012 Parte Autora:Wilker Moreira De Souza Ltda Parte Ré: Pollyana Alves De Queiroz Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Conforme requerimento de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, os interessados pedem a homologação do acordo firmado, conforme evento supra. Analisando os autos, verifico que os interessados estão regularmente representadas e são maiores e capazes e a transação é possível juridicamente, de forma que me resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, independentemente do valor da avença ou da natureza. Do exposto, por força do artigo 57 da Lei nº 9.099/95 c/c 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos. Expeça-se alvará judicial em favor da parte Exequente ou seu procurador, com fins de transferência/levantamento do valor bloqueado no evento nº 25, com seus acréscimos legais. Insta em salientar que os dados bancários foram indicados no evento nº 29. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito 073 (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.