Ementa
Processo 1005219-44.2023.8.26.0010 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maura Ferreira - Andreia Aparecida Barbosa - Vistos. 1. Diante da implementação da transferência de veículo pactuada pelas partes (fls. 388/390 e 394) julgo extinta a ação que MAURA FERREIRA promoveu contra ANDRÉIA APARECIDA BARBOSA, e assim procedo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse recursal providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos. 3. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: ALEXANDRE CESAR ALVES RODRIGUES (OAB 342508/SP), FREDERICO SILVA HOFFMANN (OAB 63607/PR), ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR), ARIEL PAULO MARINOSKI (OAB 83516/PR)