Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4075730-66.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4075730-66.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para: a) reconhecer e declarar a consumação da prescrição quinquenal dos débitos condominiais e multas com vencimentos em 11/03/2019, 20/03/2019, 10/05/2019 e 10/06/2019, decotando-os integralmente da execução de título extrajudicial nº 4054163-76.2025.8.26.0100; b) declarar a inexistência de débito e a consequente inexigibilidade do lançamento referente à cota condominial de 10/06/2025; e c) declarar o excesso de execução e homologar o pagamento da dívida relativa à cota condominial de 10/dezembro/2023 mediante os depósitos judiciais efetuados nos autos (Evento 1, GUIADEP8; Evento 19, GUIADEP2), declarando extinta a respectiva obrigação material.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4075730-66.2025.8.26.0100/SP EMBARGANTE : ALEKSANDRO IKEDA ADVOGADO(A) : ROBERTA SEVO VILCHE (OAB SP235172) EMBARGANTE : ANA PAULA MARCHI IKEDA ADVOGADO(A) : ROBERTA SEVO VILCHE (OAB SP235172) EMBARGADO : CONDOMINIO VILLAGGIO DI SIENA ADVOGADO(A) : ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB SP147070) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução para: a) reconhecer e declarar a consumação da prescrição quinquenal dos débitos condominiais e multas com vencimentos em 11/03/2019, 20/03/2019, 10/05/2019 e 10/06/2019, decotando-os integralmente da execução de título extrajudicial nº 4054163-76.2025.8.26.0100; b) declarar a inexistência de débito e a consequente inexigibilidade do lançamento referente à cota condominial de 10/06/2025; e c) declarar o excesso de execução e homologar o pagamento da dívida relativa à cota condominial de 10/dezembro/2023 mediante os depósitos judiciais efetuados nos autos (Evento 1, GUIADEP8; Evento 19, GUIADEP2), declarando extinta a respectiva obrigação material.