Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4010226-62.2025.8.26.0602/SP
AUTOR : ARHTUR IABIKU DE ASSIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A) : GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB SP272663)
ADVOGADO(A) : LUCI IRENE RODRIGUES FORTE DA SILVA (OAB SP479905)
AUTOR : CAROLINE PROENCA IABIKU DE ASSIS (Pais)
ADVOGADO(A) : GABRIELLE GABRIEL VIEIRA (OAB SP272663)
ADVOGADO(A) : LUCI IRENE RODRIGUES FORTE DA SILVA (OAB SP479905)
SENTENÇA
Diante da petição de evento 20, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora autor e JULGO EXTINTA esta ação de Procedimento Comum CívelIndenização por Dano Moral (Direito Civil), entre as partes acima mencionadas, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pelo(a) autor(a). Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.