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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100619-87.2019.5.01.0043

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
0100619-87.2019.5.01.0043
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais incabíveis na espécie, por se tratar de incidente instaurado na fase de execução (artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho). Revogo a suspensão da execução em face do suscitado determinada na decisão de ID 6df42bd. Intime-se o suscitante desta sentença por DEJN.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f05d64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais incabíveis na espécie, por se tratar de incidente instaurado na fase de execução (artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho). Revogo a suspensão da execução em face do suscitado determinada na decisão de ID 6df42bd. Intime-se o suscitante desta sentença por DEJN. Intime-se o suscitado, por meio de sua patrona constituída nos autos. Decorrido o prazo supra in albis, o suscitante deverá, em oito dias, requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT, ficando, desde já, ciente que o transcurso in albis do referido prazo, importará na extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos. dbc CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE OLIVEIRA RAMOS SANTOS