Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008740-53.2026.8.26.0005/SP RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A) : DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.