Ementa
Pelo exposto, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de LEONARDO MADEIRA GORAIB e GUILHERME MADEIRA GORAIB, para afastar, por ora, o redirecionamento da execução contra seus patrimônios, diante da ausência de prévia observância da ordem legal de preferência prevista no art. 10-A da CLT, considerando que os atuais sócios da executada ainda não integram o polo passivo do incidente. Fica ressalvada a possibilidade de futura apreciação da responsabilidade dos sócios retirantes, caso, após a observância da ordem legal e dos requisitos pertinentes, estejam presentes os pressupostos necessários ao redirecionamento da execução. Intimem-se as partes e os suscitados.