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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4005802-25.2026.8.26.0704

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4005802-25.2026.8.26.0704
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005802-25.2026.8.26.0704/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)

SENTENÇA

Evento 51: HOMOLOGO o pedido de desistência da demanda formulado para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005802-25.2026.8.26.0704/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) SENTENÇA Evento 51: HOMOLOGO o pedido de desistência da demanda formulado para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.