Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005802-25.2026.8.26.0704/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)
SENTENÇA
Evento 51: HOMOLOGO o pedido de desistência da demanda formulado para fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.